Opinião

Proteção de Dados Pessoais: muito mais do que uma obrigação legal, uma cultura organizacional

Carlos Villela

Desde setembro de 2020, o Brasil, amoldando-se ao movimento já ocorrido nas principais economias mundiais, conta com uma nova legislação que disciplina, com rigor, os protocolos para tratamento de dados das pessoas naturais, este definido pela Lei como “toda operação realizada com dados pessoais”, exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, seja em meios físicos ou digitais.

Pensamos que tal adequação deve ser percebida como uma oportunidade para expor uma imagem organizacional alinhada aos principiais anseios de um consumidor consciente e empoderado.

Abaixo, cito alguns riscos a atividades tradicionais, tais como:

Saúde, clínicas médicas, hospitais, consultórios, laboratórios, medicina e segurança do trabalho (SESMT) que, em geral, tratam grande quantidade de dados pessoais categorizados como sensíveis, nos artigos 11 a 13 da LGPD, demandando autorização específica, salvo exceções legais.

Educação: o risco de uma exposição ou vazamento de dados de crianças e adolescentes é alto, pois elas estão cada vez mais cedo acessando recursos em dispositivos digitais para ensino-aprendizagem, razão pela qual o artigo 14 da LGPD trouxe regras ainda mais rígidas.

Construção Civil: os riscos no setor da construção envolvem o grande número de trabalhadores, fornecedores e parceiros comerciais.

Contábil: A LGPD impôs uma verdadeira “reinvenção” dos processos desta atividade tão tradicional, em razão da responsabilização solidária, entre o escritório e clientes.

Pequenas e Médias Empresas e Startups: A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento, razão pela qual, a maioria dos contratantes e clientes tem exigido das MPEs e Startups total conformidade à Lei, como condição para contratação e manutenção dos contratos atuais.

Agronegócios: O grande volume de trabalhadores e dados dos produtores rurais impõe um desafio à gestão. A conformidade já é exigida também pelos compradores internacionais, em uma economia cada vez mais “digital” e globalizada.

Carlos Vilella

Carlos Vilella é advogado, administrador e professor.

Revista Liderança Empresarial - Edição 1 - Dezembro de 2020