Licitações
Legislação promulgada este ano abre oportunidades à participação de micro e pequenas empresas em certames públicos
Andréia Limas
“Trata-se de uma mudança legislativa aguardada por décadas. Mas é preciso capacitar o empresário e o próprio setor público, para que todo o setor empresarial possa se oportunizar nessas inovações”.
Advogado e administrador
Carlos Villela
Novas oportunidades à participação de micro e pequenas empresas em certames públicos foram abertas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, publicada no dia 1º de abril deste ano.
Para orientar os empreendedores em como entrar e se manter nesse mercado, a Associação Empresarial de Criciúma (Acic) agregou a sua agenda uma capacitação voltada à nova legislação, conduzida pelo advogado e administrador Carlos Villela.
“Trata-se de uma mudança legislativa aguardada por décadas. Mas é preciso capacitar o empresário e o próprio setor público, para que todo o setor empresarial possa se oportunizar nessas inovações, ciente dos privilégios das pequenas e médias empresas nas contratações e da necessidade de adotar licitações sustentáveis, do ponto de vista ambiental, econômico e social. Quem tiver a capacitação adequada poderá aproveitar essas oportunidades”, avalia Villela.
“Esse novo diploma, além de modernizar e simplificar todo o processo de compra, traz importantes mudanças, como redução no prazo de publicação dos editais; simplificação do processo de participação em compras públicas; a adoção de um portal nacional de compras públicas, unificando todas as publicações dos editais e planejamentos. Isso representa uma grande inovação, sinalizando ao mercado as intenções de aquisição futura de produtos e serviços. Assim, as empresas podem se planejar e atender essa demanda”, aponta o especialista.
Na avaliação de Villela, entre as principais inovações está a ampliação dos limites para a contratação direta (sem licitação), tornando os processos mais simples, e alteração nas modalidades de licitações, com a revogação dos modelos por convite e por tomada de preços, já ultrapassados, e a inclusão do diálogo competitivo, modalidade que permite troca de know-how entre setor público e privado na construção de soluções conjuntas.
“Outra grande inovação é a instituição do modelo eletrônico como regra. O presencial restringe a competição entre os concorrentes e torna o processo mais dispendioso e passará a ser adotado apenas como exceção. A inversão das fases também vai permitir a ampla competição no início do procedimento, desburocratizando o processo de contratação e o tornando mais célere”, considera.
Com 194 artigos, a lei ainda amplia os prazos contratuais para até 35 anos para objetos que demandam investimento inicial privado; mantém os privilégios a micro e pequenas empresas e cooperativas em licitações e contratações; e aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, desestimulando a corrupção e privilegiando os bons fornecedores.
De acordo com o painel de compras públicas, em 2020 foram homologados R$ 109 bilhões em contratos governamentais no Brasil, sendo R$ 29 bilhões em favor de pequenas e médias empresas, dados que demonstram a importância do segmento público para a retomada do crescimento e para a geração de emprego e renda.
Revista Liderança Empresarial - 2ª Edição - Agosto de 2021